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Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização das obras de demolição, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

As obras de demolição estão sujeitas a licenciamento, no entanto, se detiverem um pedido de informação prévia favorável, pode ser submetido um procedimento de comunicação prévia.

INSTRUÇÃO DO PEDIDO

NOTA: As obras de demolição estão sujeitas a licenciamento, no entanto, se detiverem um pedido de informação prévia favorável, pode ser submetido um procedimento de comunicação prévia.

Este pedido, cujo modelo de requerimento se encontra disponível neste link, deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 4.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O requerimento deverá ser assinado digitalmente e apresentado como elemento instrutório.

Por forma a facilitar a sua imediata identificação na plataforma de submissão, devem ser atribuídos aos nomes dos ficheiros a anexar, os prefixos descritos na listagem de elementos instrutórios disponível neste link.

O pedido deve ser submetido de forma sequencial, sucessiva e ininterrupta, numa única sessão. Assim, se terminar a sessão não será possível retomar o pedido no estado em que foi interrompido, pois os dados não ficam guardados, implicando a repetição de todo o procedimento de submissão.

O pedido encontra-se submetido com a emissão do respetivo comprovativo de submissão.

TAXAS

Este pedido não está sujeito ao pagamento de uma taxa inicial.