O requerimento deverá ser assinado digitalmente e apresentado como elemento instrutório.
O pedido deve ser submetido de forma sequencial, sucessiva e ininterrupta, numa única sessão. Assim, se terminar a sessão não será possível retomar o pedido no estado em que foi interrompido, pois os dados não ficam guardados, implicando a repetição de todo o procedimento de submissão.
O pedido encontra-se submetido com a emissão do respetivo comprovativo de submissão.