Este pedido, cujo modelo de requerimento se encontra disponível neste link, deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
O requerimento deverá ser assinado digitalmente e apresentado como elemento instrutório.
Por forma a facilitar a sua imediata identificação na plataforma de submissão, devem ser atribuídos aos nomes dos ficheiros a anexar, os prefixos descritos na listagem de elementos instrutórios disponível neste link.
O pedido deve ser submetido de forma sequencial, sucessiva e ininterrupta, numa única sessão. Assim, se terminar a sessão não será possível retomar o pedido no estado em que foi interrompido, pois os dados não ficam guardados, implicando a repetição de todo o procedimento de submissão.
O pedido encontra-se submetido com a emissão do respetivo comprovativo de submissão. |