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A utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença de utilização.

INSTRUÇÃO DO PEDIDO

Este pedido, cujo modelo de requerimento se encontra disponível neste link, deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 62.º-C do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O requerimento deverá ser assinado digitalmente e apresentado como elemento instrutório.

Por forma a facilitar a sua imediata identificação na plataforma de submissão, devem ser atribuídos aos nomes dos ficheiros a anexar, os prefixos descritos na listagem de elementos instrutórios disponível neste link.

O pedido deve ser submetido de forma sequencial, sucessiva e ininterrupta, numa única sessão. Assim, se terminar a sessão não será possível retomar o pedido no estado em que foi interrompido, pois os dados não ficam guardados, implicando a repetição de todo o procedimento de submissão.

O pedido encontra-se submetido com a emissão do respetivo comprovativo de submissão.

TAXAS

Este pedido está sujeito a uma taxa inicial conforme o estipulado no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira (disponível neste link).

Ao submeter um pedido será gerada uma fatura, com os dados de identificação do requerente e respetivas referências para pagamento MB.

O pagamento de taxa inicial é imprescindível para o início do procedimento, pelo que o não pagamento da mesma implica a extinção do procedimento (artigo 29.º do R.T.O.R.M.A.).